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CONCILIAÇÃO Na CMCA - Previc, é muito próxima da mediação. Porém, o conciliador tem o papel mais avançado, podendo propor a saída conciliatória. Ainda assim, predomina o espírito de buscar a solução consensual, sempre com predomínio da vontade das partes.   

 

CMCA - Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc Tem a competência de promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Com a publicação da Resolução PREVIC 23/2023 há um fortalecimento da CMCA, visando reduzir ações judiciais e dar mais agilidade na resolução de conflitos no segmento de fundos de pensão.

 

CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar Órgão colegiado responsável pela regulação do segmento das EFPC.

 

COMPOSIÇÃO FAMILIAR Conjunto de beneficiários considerados na apuração dos compromissos decorrentes de morte ou reclusão do participante.

 

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, destinada ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.

 

Plano BD Eletrobras até março/2025 a partir de abril/2025
 Participantes Ativos
     Contribuição Extraordinária III (PED 2015) 3,21% 3,38%
     Contribuição Extraordinária III (PED 2021) 3,32% 3,51%
 Aposentados(as)
     Contribuição Extraordinária I (PED 2011) 2,34% 2,49%
     Contribuição Extraordinária II (PED 2013) 14,29% 15,25%
     Contribuição Extraordinária III (PED 2015) 8,01% 8,50%
     Contribuição Extraordinária III (PED 2021) 5,71% 6,08%
 Pensionistas e optantes pelo BPD
     Contribuição Extraordinária III (PED 2015) 8,01% 8,50%
     Contribuição Extraordinária III (PED 2021) 5,71% 6,08%

 


Plano CD Eletrobrás – Parcela BPDS até março/2025 a partir de abril/2025
 Participantes Ativos, Autopatrocinados e BPD que fazem jus ao BPDS
     Contribuição Extraordinária I (PED 2021) 13,56% 13,84%
 Aposentados(as)
     Contribuição Extraordinária I (PED 2021) 11,67% 12,39%
 Pensionistas e optantes pelo BPD
     Contribuição Extraordinária I (PED 2021) 11,67% 12,39%

 


Plano CD Eletrobrás – Parcela Renda Vitalícia até março/2025 a partir de abril/2025
 Aposentados(as)
     Contribuição Extraordinária I (PED 2021) 1,99% *0,00%
 Pensionistas
     Contribuição Extraordinária I (PED 2021) 1,99% *0,00%

 

*O Conselho Deliberativo da Eletros revogou o Plano de Equacionamento de Déficit de 2021 da Parcela Renda Vitalícia do Plano CD Eletrobrás.

 


Plano CV ONS até março/2025 a partir de abril/2025
 Aposentados anterior a 01/01/2021
     Contribuição Extraordinária I (PED 2020) 0,52% 0,52%
     Contribuição Extraordinária II (PED 2021) 1,11% 1,11%
 Pensionistas anterior a 01/01/2021
     Contribuição Extraordinária I (PED 2020) 0,52% 0,52%
     Contribuição Extraordinária II (PED 2021) 1,11% 1,11%
 Aposentados entre 01/01/2021 e 01/01/2022
     Contribuição Extraordinária II (PED 2021) 1,11% 1,11%
 Pensionistas entre 01/01/2021 e 01/01/2022
     Contribuição Extraordinária II (PED 2021) 1,11% 1,11%

 

CONTRIBUIÇÃO NORMAL Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, de caráter obrigatório e definida anualmente no plano de custeio, destinada a constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios