Para o cálculo do montante dos valores atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, deverá ser considerada a proporção contributiva das contribuições normais vigentes, conforme estabelecido no plano de custeio, no período em que se deu a apuração do resultado deficitário.
(Art. 14 da Resolução CNPC nº 30, de 2018).