É possível equacionar os déficits em um prazo maior?

O prazo para equacionamento de cada déficit deve seguir o que determina a Resolução CNPC Nº 30/2018: 

 

“Art. 34 Na ocorrência de insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua amortização, quando exigida, equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do passivo do plano de benefícios.”.