I

INCORPORAÇÃO É absorção de um plano de benefícios previdencial por outro que assume todos os seus direitos e obrigações.  

 

INSTITUIDOR Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que institui plano de benefício previdenciário para os seus associados ou membros, a ser administrado por uma entidade fechada de previdência complementar - EFPC. Exemplo: sindicatos, associações de classe.  

 

INTERVENÇÃO Regime de administração especial que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador ou por requerimento justificado do patrocinador, do instituidor, dos órgãos estatutários ou em conjunto pela administração da entidade quando constatada a prática de irregularidades graves ou atos que comprometam sua solvência, mediante a nomeação de um interventor, que detém plenos poderes de administração, representação e liquidação e tem por missão resguardar os direitos dos participantes e promover a recuperação da entidade.   

 

INTERVENTOR Autoridade máxima na entidade fechada de previdência complementar – EFPC sob intervenção, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração e representação durante o regime de administração especial da entidade.