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PARECER ATUARIAL Documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do plano de benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência. 

 

PARIDADE CONTRIBUTIVA Definida nos termos da Lei Complementar nº 108, de 2001, a qual dispõe que, nos planos sujeitos à sua disciplina, a contribuição normal do patrocinador para o plano de benefícios, em hipótese alguma, deve exceder a do participante.  

As contribuições normais são aquelas calculadas a partir de uma metodologia definida na nota técnica atuarial, para o financiamento ordinário e planejado dos benefícios do plano, na forma da Lei Complementar nº 109, de 2001. Sobre essas contribuições cabe a aplicação da paridade contributiva, inclusive em relação à parcela destinada ao custeio administrativo, nos planos sujeitos à disciplina da Lei Complementar nº 108, de 2001.  

Com relação às contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit, embora não haja determinação legal expressa, na prática, essas contribuições acabam sendo também paritárias nos planos sujeitos à disciplina da Lei Complementar nº 108, de 2001, pois o equacionamento do déficit atuarial deve ser feito na proporção das contribuições normais que as partes praticavam por ocasião do surgimento do desequilíbrio atuarial. 

(Art. 19 da Lei Complementar nº 109, de 2001. Art. 6º, §1º da Lei Complementar nº 108, de 2001).  

 

PASSIVO Contrapartida do ativo, no balanço de um sujeito econômico. Compreende basicamente as obrigações a pagar, isto é, as quantidades que a empresa deve a Terceiros.

 

PASSIVO ATUARIAL Valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.

 

PATRIMÔNIO DO PLANO É o conjunto dos bens destinados à cobertura dos benefícios prometidos, normalmente na forma de ações, debêntures, imóveis, títulos do governo e outros.

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO Diferença expressa no balanço patrimonial entre os bens e direitos, e as exigibilidades e obrigações.

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO PLANO RECURSOS GARANTIDORES: Recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. PATRIMÔNIO SOCIAL Recursos acumulados para fazer frente às obrigações de cada plano.

 

PATROCINADOR(A) Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, administrado por uma EFPC.  

 

PENSÃO Benefício assegurado ao beneficiário na eventualidade de falecimento do participante observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.

 

PENSIONISTA Beneficiário em gozo de pensão pelo Plano de Benefícios.

 

PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO - BD Modalidade de plano, no qual o valor da contribuição e do benefício é definido na contratação do plano, cuja fórmula de cálculo é estabelecida em regulamento, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, ou melhor, no momento da contratação do plano se sabe o quanto você irá receber ao se aposentar e o valor da contribuição, ou seja, o quanto você irá contribuir ao longo do tempo é que varia, para que o valor pré-determinado possa ser atingido. Essa modalidade de plano tem natureza mutualista, isto é, de caráter solidário entre os participantes, sendo determinante o seu equilíbrio atuarial. 

 

PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD Modalidade de plano, cujos valores dos benefícios programados serão com base no saldo de conta acumulado do participante, sendo as contribuições definidas pelo participante e pelo patrocinador de acordo com o regulamento do plano, ou melhor, o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o montante que será recebido varia em função desta quantia, do tempo de contribuição e da rentabilidade. 

 

PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL - CV Modalidade de plano, cujos benefícios programados apresentam a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido, ou seja, é aquele em que os benefícios programados, na fase de acumulação ou na fase da atividade, tenham características de CD (contas individuais) e na fase de inatividade tenham características de BD (rendas vitalícias). Podem também oferecer, para os casos de benefícios de riscos (aqueles não previsíveis como morte, invalidez, doença ou reclusão), um benefício definido. 

 

PLANO DE CUSTEIO Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em confor.midade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador

 

PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar Autarquia federal responsável pela aprovação, acompanhamento e fiscalização das EFPCs.

 

PROVISÃO MATEMÁTICA Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder.

 

PROVISÃO MATEMÁTICA A CONSTITUIR - PMaC Conta contábil que registra o valor da Reserva a Amortizar do Plano de Benefícios.

 

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER - PMBaC Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo plano.

 

PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - PMBC Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo plano.

 

PROVISÕES TÉCNICAS Representam a totalidade dos compromissos dos planos de benefícios previdenciais administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.