Um plano de previdência da modalidade de Benefício Definido – BD tem natureza mutualista e solidária, ou seja, todos os participantes e patrocinadores colaboram para a formação de um fundo, que no momento da aposentadoria, será utilizado para efetuar o pagamento dos benefícios mensais.
Deve haver um equilíbrio no plano para que todos os compromissos possam ser pagos, não só mensalmente, mas também até o final da vida de seu último beneficiário.
Em função disto, anualmente há uma avaliação atuarial, com premissas pré-definidas, para se avaliar se o plano está conseguindo se manter equilibrado para cumprir seus compromissos atuais e futuros.
Quando se verifica que não, ou seja, quando há um desequilíbrio negativo no plano, é elaborado um equacionamento, com a instituição da contribuição extraordinária como uma das formas para a retomada do equilíbrio almejado.
Contudo, com o passar dos anos e os problemas estruturais não sanados, os equacionamentos de déficits através de contribuições extraordinárias têm se mostrado uma solução ineficaz, pois os próprios participantes do plano BD estão subsidiando sua sustentabilidade, arcando com o ônus desta cômoda solução.
Como aqueles que fazem parte do plano são solidários entre si, pelo plano ser mutualista, a contribuição extraordinária é distribuída entre todos os componentes do plano, de acordo com parâmetros contidos na legislação vigente.
Leitura recomendada:
RESOLUÇÃO CNPC Nº 30, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO CNPC Nº 55, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Instrução PREVIC nº 10, de 30 de novembro de 2018
Instrução PREVIC n° 33, de 23 de outubro de 2020